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Leis de AIRSOFT...F.P.Airsoft

Leis de AIRSOFT...F.P.Airsoft

Uma necessidade inevitável

O Airsoft em Portugal, como o conhecemos hoje, começou por volta do ano de 1996. Foi mais ou menos nessa altura que se verificaram os primeiros focos de jogos organizados. Nestes, a esmagadora maioria dos jogadores andava de simples armas de acção manual e cujos hábitos da camuflagem ainda não tinham sido implementados. Contudo, aqui foi marcado o início de como tudo começou, período que culminou no primeiro encontro de Airsoft nacional em 2000. A partir deste momento foi dado início a uma nova era marcada pela explosão demográfica de jogadores, a proliferação geográfica das equipas e pela exploração comercial desta actividade em território Português. Começou a surgir a necessidade de órgãos institucionais que representassem o Airsoft e o cultivassem de uma forma ordeira e benéfica para a sua própria imagem, estando sempre presente a susceptibilidade que o Airsoft podia facilmente causar.

O vazio legal e a incoerência de classificação

A história da Federação Portuguesa de Airsoft começa no final do ano de 2002, resultante de uma carga retida na alfândega de Lisboa. A encomenda incluía armas de Airsoft, entre outro material de jogo. Pedida a peritagem (normal, sempre que há armas ou réplicas envolvidas), a PSP exigiu o manifesto de arma de recreio, visto que havia já um precedente de alguém que tinha encomendado armas de Airsoft de fora da União Europeia (UE) e que cedeu às exigências da própria Polícia de Segurança Pública. Essa pessoa, que não estava devidamente informada, e na ânsia de ver libertada a sua carga, anuiu a essa exigência e efectuou o respectivo pagamento. Havendo o precedente, esta nova encomenda só sairia da alfândega caso os manifestos fossem pagas e emitidas. A parte curiosa nesta história toda é que ainda hoje Pedro Pastor, o actual Presidente, tem consigo cinco manifestos de armas de recreio emitidos de forma irresponsável e de grave desconhecimento por parte da PSP. Após este incidente, todas as importações vindas de fora da EU que contivessem armas de Airsoft, eram alvo de peritagem e registo tal como se fossem armas de fogo, sem qualquer distinção. Esta decisão foi irresponsável, medíocre e imparcial, pois as armas entravam em Portugal vindas de países figurantes no espaço Schengen.

Este episódio serviu para que houvesse a percepção que era necessária a criação de clubes e de uma Federação para clarificar o estatuto do Airsoft, respectivo equipamento e, desta forma, haver a legalização da modalidade, lutando contra as conclusões erradas que tinham sido formuladas contra o Airsoft. Assim, foi contactado um jurista que se encarregou dos estatutos da futura Federação. Esses estatutos foram, em grande parte, baseados nos da actual Federação Portuguesa de Tiro. Como a FPA aspira um dia a atingir o estatuto de Utilidade Pública Desportiva, os estatutos foram desenvolvidos com base de Federação e não com base numa Associação.

A Lei de Armas e o Airsoft

Decorria o ano de 2003, ano no qual começou a ser formada uma comissão (Comissão Revisora da Legislação encabeçada pelo Dr. Juiz Raul Esteves) para a elaboração de uma nova lei de armas e munições. Esta deveria substituir várias leis, antigas e desactualizadas entre outras, feitas posteriormente e que haviam provocado vazios legais (como é o caso do Airsoft). As leis base do antigo regime de armas e munições distam do ano de 1949 e 1969. E o Governo pretendia uma actualização e substituição das mesmas. A situação do Airsoft era então a de constar num vazio legal, o que era muito prejudicial pois a falta de legislação apenas fomenta a confusão na forma como a prática do jogo é concebida e como as armas em si são classificadas. O Airsoft estaria portanto à mercê do acaso e no azar de ser relacionado com práticas extremistas, milicianas e de delinquência e criminalidade, poderia caminhar inevitavelmente para a proibição absoluta.

A primeira versão do projecto de lei previa, tal como a lei que acabou por sair, a proibição de reproduções e de réplicas de armas de fogo. Porém, se a lei actual prevê a excepção para as armas de Airsoft, a primeira versão não, o que iria tornar o Airsoft ilegal no nosso país. Foi então submetida uma proposta à Comissão que estava a preparar a lei, para que o Airsoft não ficasse ilegal, pedindo que houvesse uma excepção para as armas de Airsoft. A Comissão, levando em conta que havia já um número razoável de praticantes desta modalidade e também que já existiam lojas geradoras de postos de trabalho e das quais dependiam os comerciantes, acedeu à proposta, mediante a obrigação de pintura das arma, a limitação de energia à saída da boca do cano e a obrigação à filiação numa federação da modalidade. Alguns pontos foram contestados (como a energia máxima de 1,3J e a obrigatoriedade de pintura), mas perante a inflexibilidade da Comissão em alterar estes pontos, houve a necessidade de se optar pelo mal menor. As opções eram claras: Airsoft legal mas condicionado, ou Airsoft ilegal. Escolha cruel mas fácil de decidir.

É então desta forma que as armas de Airsoft (ou agora designadas por armas de Softair) aparecem inseridas na Categoria G da nova lei das armas e munições, sendo que as réplicas e reproduções de armas de fogo continuam a ser proibidas, sendo assim ressalvadas as armas de Airsoft.

O hoje e o amanhã

A comissão instaladora da FPA, não obstante de ter conseguido o objectivo primordial que foi a garantia de sobrevivência do Airsoft, não se contenta com este feito e quer mais e melhor Airsoft para Portugal, esforçando-se diariamente para que sejam criadas melhores condições de jogo e prática, proteger o entusiasta e o jogador, divulgar e representar o Airsoft, conhecer e analisar a evolução desta prática no nosso país e procurar antever qualquer ameaça que vise o Airsoft. É uma tarefa árdua mas recompensadora pois as pessoas por trás da FPA fazem-no com o coração e com a força de vontade em elevar o Airsoft cada vez mais alto, desmistificando-o e preservando todas as suas exemplares qualidades que ao nível social não devem ser menosprezadas.

 
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